Subida do salário mínimo leva à necessidade de atualizar o preço dos contratos para alguns serviços como limpezas e vigilância.

O Governo avançou com a regulamentação da atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, uma medida que faz parte do Acordo de Rendimentos e Competitividade assinado com os parceiros sociais no ano passado, para “tornar claro e transparente este processo”. O motivo é a subida do salário mínimo, que torna necessária a atualização dos preços de serviços como limpezas e segurança, indexados a esse valor.

O salário mínimo aumentou para 760 euros em 2022. “Para fazer face a estes aumentos na RMMG [remuneração mínima mensal garantida], o Governo comprometeu-se, no Acordo, a admitir a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, ou seja, aqueles relativamente aos quais a componente de mão-de-obra indexada à RMMG seja o fator determinante na formação do preço contratual, aplicando-se este princípio durante a vigência do Acordo”, lê-se na portaria publicada esta sexta-feira.

São, então, abrangidos os contratos “celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2023, ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2023″, nos quais a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo “tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais” não expectáveis.

Para a atualização do preço tem de ser feito um requerimento, sendo que “o cocontratante prestador de serviços pode, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu impactos substanciais” com a subida do salário e “a consequente atualização extraordinária do preço”.

Depois, a entidade adjudicante tem de apreciar o pedido no prazo máximo de 15 dias e, se concluir que deve avançar, tem de submeter o processo “aos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais e pela área das finanças, para efeitos de autorização da atualização extraordinária do preço”.

 

Publicado em: https://eco.sapo.pt/2023/02/24/governo-publica-regras-para-atualizacao-extraordinaria-do-preco-dos-contratos-de-aquisicao-de-servicos/