Em causa está uma medida aprovada no Conselho de Ministros no âmbito da Agenda do Trabalho Digno que prevê que os prestadores de serviço com contratos com o Estado de duração superior a 12 meses vão ter de celebrar contratos permanentes com os trabalhadores afetos a estas funções.

A medida que prevê que as empresas que celebrem contratos com o Estado superiores a 12 meses não podem ter trabalhadores a prazo vai abranger o Setor Empresarial do Estado, disse esta quinta-feira a ministra do Trabalho.

Em causa está uma medida aprovada hoje no Conselho de Ministros no âmbito da Agenda do Trabalho Digno que prevê que os prestadores de serviço com contratos com o Estado de duração superior a 12 meses vão ter de celebrar contratos permanentes com os trabalhadores afetos a estas funções, segundo a proposta de alteração à lei laboral hoje aprovada.

Segundo disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final do Conselho de Ministros, a medida “abrange as várias entidades do Estado incluindo as entidades empresariais” e será aplicada “a novos contratos celebrados”, tendo eficácia para o futuro.

A medida visa combater a precariedade, um dos pilares que integra proposta de alteração à legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, e que o Governo vai agora enviar para a Assembleia da República.

Segundo referiu a ministra, nos contratos públicos superiores a 12 meses “foi decidido que prestadores de serviço que contratem com o Estado devem celebrar contratos permanentes com trabalhadores afetos a essas funções”.

Caso os contratos de prestação de serviços — como sucede com os de limpeza ou de segurança em serviços públicos, por exemplo — tiverem uma duração inferior a 12 meses, “os contratos de trabalho devem ter a duração” da prestação de serviços.

Ana Mendes Godinho explicou ainda que o documento aprovado hoje no Conselho de Ministros integra as medidas “legislativas” da Agenda do Trabalho Digno apresentada aos parceiros sociais, onde constam 70 medidas laborais.

Quanto ao teletrabalho, o Governo optou por legislar as alterações através das iniciativas que estão no parlamento e portanto não constam na proposta de lei aprovada hoje, disse Ana Mendes Godinho.

Questionada sobre quando entrarão em vigor as medidas aprovadas, a ministra não se comprometeu com uma data, indicando que seguirão o processo normal legislativo, seguindo agora para o parlamento.

Publicado em: https://expresso.pt/economia/2021-10-21-Limites-na-contratacao-publica-abrangem-sector-empresarial-do-Estado-50dc5d31