Taxa de 2% para quem mais contrata a prazo…. mas só no final de 2019

O Governo substituiu a diferenciação da taxa social única por um agravamento das contribuições para as empresas que contratam mais a termo do que a média do seu sector. Mas só no final de 2019.
A diferenciação da taxa social única foi substituída por uma nova medida que só deverá ter aplicação prática no final de 2019, já na transição para a nova legislatura. Segundo fonte do Governo, a ideia é aplicar uma taxa que poderá variar entre 1% e 2% às empresas que tenham mais contratados a termo certo do que a média do seu sector.
O Governo não lhe chama taxa social única (TSU) apenas porque a sua aplicação depende do comportamento da empresa e porque a ideia é que tenha um carácter anual.
O objectivo, de acordo com a mesma fonte, é que a taxa incida sobre as remunerações dos contratados a prazo, podendo gerar numa primeira fase uma receita adicional à Segurança Social de 70 a 90 milhões de euros por ano.
O Executivo argumenta que são estas empresas que mais penalizam as contas da Segurança Social, através da despesa com subsídios de desemprego. A despesa associada à não renovação de contratos a termo ronda os 485 milhões de euros.
Inicialmente, estava previsto um agravamento da taxa social única em três pontos para quem contrata a termo (para 26,75%) e a redução em um ponto para quem contrata sem termo (para 22,75%). Mas PCP e Bloco de Esquerda opõem-se a reduções da TSU. Se a medida avançar, de facto, nos termos em que foi anunciada aproximar-se-á mais do formato que foi defendido antes das eleições por Mário Centeno.
A diferença é que o prémio para quem menos recorre a contratos precários fica limitado a incentivos de muito menor expressão, idênticos aos que já existem ao nível das políticas activas de emprego, de acordo com a descrição da mesma fonte.
Vários detalhes em aberto
O comportamento das empresas só começará a ser avaliado a partir do próximo ano e a penalização aplica-se caso a empresa se distinga por ter maior proporção de contratados a termo do que o seu sector.
Só que fonte do Governo indica ainda não está definido com que grau de detalhe é que o sector será considerado. E esclarece que à partida não está previsto que seja penalizado o recurso a contratos a termo incerto ou ao trabalho temporário, o que pode ser um risco para a eficácia da medida.
O documento apresentado à concertação social, que não define datas, prevê apenas a criação de uma “contribuição adicional para a Segurança Social para as empresas que revelem excesso de rotatividade dos seus quadros em consequência de uma excessiva precarização das relações laborais, alargando a base contributiva do sistema de Segurança Social, para fazer face aos riscos e custos sistémicos acrescidos da precariedade”.
“A proposta corresponde ao apuramento de uma contribuição anual, aplicável apenas às empresas que apresentaram no ano anterior níveis de contratação não permanente acima da respectiva média sectorial”, indica o documento entregue aos parceiros sociais.
“A contribuição anual, adicional, incide sobre as remunerações base dos contratos a termo e será variável em função da distância face à média sectorial, penalizando mais as empresas com um maior índice de precarização, sendo os indicadores sectoriais apurados a partir da informação disponível e divulgados pelo Governo, através de despacho, no início de cada ano”, explica-se o Governo.
 
Publicado em: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/emprego/detalhe/taxa-de-2-para-quem-mais-contrata-a-prazo-mas-so-no-final-de-2019