As empresas que, mesmo não estando encerradas por imposição legal, estejam sem trabalho porque prestam serviços a setores confinados vão ter acesso ao lay-off simplificado.

O lay-off simplificado vai chegar a algumas empresas que, não tendo sido obrigadas a encerrar por imposição legal, estão sem trabalho por causa do confinamento. Em causa estão nomeadamente empresas de limpeza, contabilidade, segurança e cantinas. A garantia foi dada aos parceiros sociais pelo Ministério do Trabalho, avança, esta segunda-feira,

Ainda na terça-feira, a Segurança Social garantiu, num webinar, que as empresas prestadores de serviços de segurança ou serviços de limpeza, por não estarem encerradas por imposição legal e mesmo tendo ficado sem trabalho porque os seus clientes estão confinados, não têm acesso ao lay-off simplificado, indicando que, em alternativa, podiam aderir ao apoio à retoma progressiva. Um dia depois, a Ministra do Trabalho avançou aos parceiros sociais, contudo, um entendimento diferente.

“A ministra disse, na reunião de Concertação Social, que nos casos em que os estabelecimentos estiverem encerrados por imposição legal as empresas de serviços como a limpeza em relação ao pessoal afeto à operação nesse tipo de estabelecimentos podem ir para o lay-off simplificado“, revela o líder da Confederação do Comércio e Serviços, João Vieira Lopes.

Publicado em: https://eco.sapo.pt/2021/02/08/limpeza-e-vigilancia-tambem-vao-ter-acesso-ao-lay-off-simplificado/