Governo publica decreto de execução orçamental e reforça cativações

O Governo publicou esta terça-feira o decreto-lei de execução orçamental em Diário da República, que estabelece as regras de aplicação do Orçamento do Estado de 2018 (OE2018), acrescentando outras cativações de despesa dos serviços públicos.

Segundo o documento, ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da Administração Central do Estado os valores que, face à execução orçamental de 2017, excedam em 2% o valor global das despesas com pessoal, das despesas correntes e das transferências para fora das Administrações Públicas.

As despesas da Administração Central do Estado relacionadas com papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, ‘scanner’ e contratos de impressão “ficam sujeitos a uma cativação de 40%”, com exceção dos contratos em vigor e das despesas relativas à produção de manuais escolares em braille.

De acordo com o decreto-lei de Execução Orçamental, as cativações referentes a despesas com pessoal não se aplicam a Forças Nacionais destacadas, às instituições de ensino superior, às atividades cofinanciadas por fundos europeus e internacionais de natureza não reembolsável, às transferências associadas a encargos com pensões e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposentações no âmbito das políticas ativas de emprego.

Estas são cativações que não estavam identificadas no OE2018, que sujeitava a cativação os valores que excedam em 2% a execução da aquisição de bens e serviços de 2016 prevista nos orçamentos das entidades da Administração Central.

Embora acrescentem novas cativações face ao previsto no OE2018, elas são semelhantes às aplicadas no ano passado através do decreto de execução orçamental, que todos os anos estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado.

Em janeiro, o ministro das Finanças, Mário Centeno, garantiu no parlamento que os cativos iniciais de 2018 totalizam 1086 milhões de euros.

Recorde-se que, com a negociação do OE2018, foi aprovada uma norma “travão” para que as cativações no próximo ano sejam inferiores a 90% do valor global inicialmente bloqueado em 2017, bem como a exclusão deste instrumento dos hospitais e quatro entidades da saúde, e ainda da educação e dos transportes.

O OE2018 definiu também que o Governo passe a divulgar informação detalhada sobre a utilização de cativações, publicação que será trimestral até que entre em vigor a nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando depois a ser feita mensalmente.

As cativações de despesa são um instrumento de gestão orçamental comum a todos os orçamentos, que permitem adequar o ritmo da execução da despesa às necessidades e assegurar a manutenção de uma folga orçamental que permita suprir riscos e necessidades emergentes no decurso da execução, e que estão dependentes da decisão do ministro das Finanças.

Publicado em: https://www.jn.pt/economia/interior/governo-publica-decreto-de-execucao-orcamental-e-reforca-cativacoes-9342818.html