Empresas com contratos precários já não vão ser penalizadas na TSU

Afinal, não vai haver diferenciação da Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho. A medida que iria penalizar as empresas com contratos precários caiu na proposta de Orçamento do Estado para 2018 já entregue pelo Governo na Assembleia da República.

A versão preliminar do documento previa uma autorização legislativa para adequar a “taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho”, mas deixou de constar na proposta final do Governo. Era uma das reivindicações do Bloco de Esquerda nas negociações para o Orçamento que acabou por não ser acolhida na proposta final.

O objetivo era rever no próximo ano “a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. Não vai acontecer.

Certo é que o aumento da TSU para as empresas que recorrem a contratos precários está previsto no programa do Governo. E já nas Grandes Opções do Plano, o executivo comprometia-se a avançar, no próximo ano, com a diferenciação da taxa contributiva para as empresas que recorressem a “relações de emprego atípicas”.

A penalização da TSU já está prevista no Código Contributivo mas nunca chegou a ser aplicada por falta de regulamentação.

A lei estabelece um aumento de três pontos percentuais na TSU (de 23,75% para 26,75%) para a entidade empregadora quando estiverem em causa contratos a prazo. Por outro lado, prevê uma redução de um ponto percentual para os contratos permanentes.

 

Publicado em: http://www.tvi24.iol.pt/economia/oe2018/tsu-diferente-consoante-o-tipo-contrato-caiu-no-orcamento