Concorrência com acesso permanente aos dados da contratação pública a partir de janeiro

A Autoridade da Concorrência (AdC) vai ter “acesso direto e permanente à totalidade dos procedimentos tramitados nas plataformas de contratação pública”, a partir de 01 de janeiro de 2018, para detetar práticas como o conluio entre empresas concorrentes.

Numa nota emitida hoje, a Autoridade da Concorrência informa que assinou um protocolo com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), que gere o Portal Base (de contratos públicos) e o Observatório das Obras Públicas.

Esta parceria permitirá “facilitar a deteção oficiosa, pela AdC, de indícios da existência de práticas anti concorrenciais nos contratos públicos, mesmo na ausência de uma denúncia ou pedido de clemência, e acelerar a investigação de tais práticas”.

O papel da AdC será focado na “aplicação dos princípios e regras de direito da concorrência”, sendo por isso “complementar à análise desses dados levada a cabo pelo IMPIC”.

Entre as práticas que a AdC pretende detetar está “o conluio entre empresas concorrentes através da concertação das propostas que apresentam nos concursos públicos com o objetivo de viciarem os resultados nos procedimentos de contratação”.

Este comportamento “leva a condições menos favoráveis para o Estado (…) do que as que resultariam de uma situação de concorrência efetiva, traduzindo-se em preços mais elevados, qualidade inferior ou menos inovação”, lê-se ainda na nota.

Atualmente, a Concorrência acede aos dados do Portal Base apenas “mediante pedidos de informação específicos no âmbito de um processo já em curso” e esta alteração vai fazer com que a AdC possa “aceder diretamente à totalidade dos procedimentos tramitados nas plataformas eletrónicas, incluindo os publicados no Portal Base, a todo o momento e sem necessidade da realização de pedidos de informação”.

Neste sentido, os dados sobre contratação pública serão analisados pela AdC “recorrendo a métodos quantitativos e de natureza estatística e econométrica, nomeadamente através da aplicação de ‘screens’ com vista à determinação de padrões de comportamento que indiciem situações de conluio”.

Com o protocolo assinado hoje, a AdC espera conseguir aumentar a “deteção, investigação e sanção de casos de conluio na contratação pública” de modo a que isso “seja visível já nos próximos dois anos”.

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