O que tem de saber sobre as possíveis mudanças à lei laboral

O Governo, os sindicatos e os patrões estão a negociar as alterações à lei laboral. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social apresentou as suas propostas, contestando-as. Os sindicalistas preferiam ir “mais além”, segundo a UGT, ou privilegiar mais os trabalhadores, indica a CGTP.

O lado dos patrões lamenta as alterações num momento em que a economia e o emprego crescem.

Descubra as principais medidas, com exemplos.

Duração dos contratos a termo passa dos três para os dois anos
Um trabalhador que tenha um contrato a termo poderá renová-lo três vezes como já se faz, mas a duração das renovações não pode exceder a do contrato inicial. Desta forma, explica o Jornal de Negócios, quem contratar um funcionário a termo durante seis meses, só poderá renovar-lhe os contratos por outros seis meses. Também a duração máxima dos contratos a termo incerto pode ser reduzida dos actuais 6 anos para 4 anos.

Empresas terão de pagar uma taxa pelo excesso de contratos a termo
O Governo pretende criar uma taxa anual cujas receitas serão entregues à Segurança Social entre 1% e 2%, a partir do final de 2019. A taxa aplica-se às empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo. Se tem uma empresa, sofrerá uma limitação no número de contratos desta natureza que pode fazer.

Com a lei, também passará a não poder contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

No entanto, as empresas podem contratar a prazo desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

As novas empresas e estabelecimentos que tenham até 250 funcionários vão poder contratar a prazo. Dantes, a possibilidade estava vedada a estabelecimentos que tivessem 750 trabalhadores.

Fim do banco de horas por negociação individual
Passa a ser possível apenas através da negociação colectiva, como previsto, mas mantém a adaptabilidade, indica a Lusa. Em prática, permite mais duas horas de trabalho por dia, e até 50 por semana. São compensadas em tempo e não em dinheiro.

Convenções colectivas de trabalho mantêm caducidade
Apesar de o Governo ter mantido a sua posição neste assunto, propôs uma maneira de desbloquear os impasses: uma das partes poderá pedir a suspensão temporária do contrato de sobrevigência (que decorre entre a denúncia do contrato por uma das partes e a sua extinção) até um máximo de seis meses, sendo que o Governo permite seis meses adicionais. Durante este período de tempo, uma das partes pode pedir a arbitragem de elementos do Conselho Económico e Social, explica o jornal Público.

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