Conselho de Ministros aprova decreto-lei de execução orçamental

O decreto-lei de execução orçamental acrescenta ao Orçamento do Estado deste ano regras de disciplina orçamental. Este ano foi aprovado mais tarde do que em anos anteriores.

Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o DLEO mantém “os instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa”, introduzindo ainda “um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa”.

A provação do DLEO acontece este ano mais tarde do que nos restantes anos desta legislatura.

Em 2018, o diploma foi publicado em Diário da República (DR) em 15 de maio, após ter sido aprovado em Conselho de Ministros em 26 de abril.

Em 2017, o DLEO foi publicado em DR em 03 de março e, no primeiro ano da legislatura, em 2016, a publicação ocorreu em 13 de abril.

De acordo com a versão preliminar do DLEO para 2019, a que a Lusa teve acesso, o nível de cativações segue de perto o modelo adotado no ano passado.

Entre as medidas que constavam da versão preliminar inclui-se ainda uma norma que permite manter a redução de quatro meses na idade da reforma dos funcionários públicos por cada ano de desconto além dos 40.

Esta bonificação é concedida aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que pretendam reformar-se a partir dos 65 anos de idade.

A mesma versão preliminar prevê também que os serviços públicos possam negociar o salário com os novos funcionários a recrutar, desde que haja “evidência de dificuldade de atração de trabalhadores para a função”.

Prevista no anteprojeto da DLEO estava ainda a integração no salário base de um suplemento remuneratório dos oficiais de justiça.

Publicado em: https://eco.sapo.pt/2019/06/06/conselho-de-ministros-aprova-decreto-lei-de-execucao-orcamental/