Presidente promulga alterações ao Código do Trabalho

Marcelo Rebelo de Sousa deu esta segunda-feira ‘luz verde’ às alterações à lei laboral, “considerando o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais, ponderando os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal”.

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma da Assembleia da República que altera o Código do Trabalho e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, anunciou esta tarde a Presidência da República, numa nota publicada online.

O chefe de Estado português deixou passar a lei laboral em Belém, “tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de concertação social que antecedeu e está subjacente ao presente diploma” e “tendo reunido seis membros em sete, e ainda que esse acordo não abarque um dos parceiros sociais”.

Marcelo Rebelo de Sousa refere ainda que promulgou o diploma, “considerando o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais, ponderando os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal”.

O Governo viu serem aprovadas na generalidade as suas propostas para a lei laboral há pouco mais de um ano, com a abstenção do PSD e o voto a favor do PS, apesar do voto contra do Bloco de Esquerda, do PCP e d’Os Verdes. A votação na generalidade da proposta de lei que revê algumas matérias do Código do Trabalho ocorreu a 18 de julho de 2018. A discussão do diploma na especialidade deverá ocorrer em setembro, após o período de férias parlamentares.

A proposta legislativa para a revisão de algumas matérias do Código do Trabalho resultou de um acordo de concertação social subscrito pelas quatro confederações patronais e pela UGT.

Entre as principais alterações propostas pelo Governo estão a extinção do banco de horas individual, a duração dos contratos a prazo limitada a dois anos, a introdução de uma taxa adicional à Taxa Social Única (TSU) para penalizar empresas que abusem da contratação a termo e o alargamento do período experimental para 180 dias para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração.

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