Comunicado APFS

O CCT celebrado entre a APFS e o STAD em 2004 caducou

A respeito da greve, bem como de algumas inverdades proclamadas pelo STAD, a APFS gostaria de deixar sublinhados alguns factos:

1. Como é do conhecimento de todo o Setor, a APFS vem defendendo que o CCT celebrado com o STAD e publicado no BTE n.º 12, de 29.03.2004, está caducado.

2. Não obstante e tendo em vista retomar a “normalidade” das relações com o STAD, a APFS tomou a iniciativa de abrir conversações informais com aquela organização sindical, tendo por objetivo a construção de uma plataforma de entendimento que pudesse conduzir à celebração de uma nova convenção coletiva de trabalho.

3. Na sequência de uma série de reuniões – durante as quais a APFS chegou a ter a ilusão de que seria viável alcançar uma tal plataforma – o STAD interrompeu o processo e passou a esquivar-se à continuação do diálogo.

4. Em face disso, e porque não podia continuar a arrastar-se numa situação de indefinição – designadamente, na medida em que o Ministério do Trabalho ainda não publicitou formalmente a caducidade do CCT do STAD – a APFS viu-se obrigada a requerer de novo a publicação do respetivo aviso de caducidade.

5. Dado que, nesta altura, o próprio Ministério do Trabalho reconhece que já se verificam todos os pressupostos de caducidade, a APFS prevê a publicação do respetivo aviso a muito curto prazo.

6. Estando as Partes perante uma Convenção caducada, não pode, obviamente, proceder-se à revisão de um instrumento jurídico que deixou de vigorar. A pretensão do STAD de renovar uma convenção caducada é, por isso, juridicamente
inviável.

7. A APFS já teve oportunidade de esclarecer o STAD e o Ministério do Trabalho que está inteiramente disponível para negociar uma nova Convenção, logo após a publicação do aviso de caducidade da velha Convenção de 2004.

A Direção.