Como se calcula o lay-off que começa a meio do mês? Governo esclarece

Em caso de suspensão de contrato, a Segurança Social paga 70% da compensação e o empregador paga 30%. Em caso de redução de horário, a percentagem paga pelo empregador é superior, como aqui explicámos.

O esclarecimento foi prestado pelo Governo depois de ter sido divulgado que a Segurança Social estava a adoptar uma interpretação mais prejudicial para trabalhadores e empresas.

Os trabalhadores que entraram em lay-off a meio do mês terão direito a uma compensação de dois terços do salário (com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros) em relação a ao período de lay-off, sendo o valor que recebem em relação a todo o mês mais alto do que estes limites.

Parece lógico, mas o esclarecimento foi prestado pelo Governo ao Negócios depois de a Ordem dos Contabilistas Certificados e da UGT terem divulgado que a Segurança Social estava a adoptar um entendimento diferente, muito mais prejudicial para as empresas e para os trabalhadores nesta circunstância.

Como surge o problema?

“Da aplicação literal do Código do Trabalho decorre que quando o lay-off ocorre a partir de meio do mês, ou em parte do mês, resultaria que aquilo a que o trabalhador teria direito seria muito pouco porque os dois terços em muitos casos já estariam assegurados” pelo salário relativo ao período de trabalho normal, explica a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados.

“Consequentemente, o apoio poderia ser zero ou muito pouco”, refere Paula Franco.

“A Ordem chamou a atenção para injustiça desta situação e tem vindo a recomendar que as empresas não corrigiam nada até que a situação seja politicamente clarificada pelo Governo, por escrito”, acrescenta.

Trata-se de “corrigir a injustiça que resulta da própria lei que não foi pensada para uma situação invulgar como esta”, em que as empresas pedem o lay-off a meio do mês, alega.

Também a UGT pressionou hoje o Governo a esclarecer a questão.

“Segundo as nossas fontes, a Segurança Social entende, por exemplo, que se um trabalhador entrou no regime de ‘lay-off’ em 20 de março, não terá qualquer apoio nesse mês porquanto já auferiu 2/3 do seu vencimento”, explicou o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, num comunicado divulgado esta tarde.

O que diz o Governo?

De acordo com a interpretação do Instituto da Segurança Social, um trabalhador com um salário de mil euros que tivesse trabalhado de forma normal até meados do mês e que depois tivesse entrado em situação de lay-off com suspensão de contrato teria apenas direito a cerca de 667 euros pelo mês inteiro.

No entanto, de acordo com as explicações dadas ao Negócios pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, uma pessoa nessa circunstância tem direito a cerca de 833 euros.

“As regras do lay-off, com o limite de dois terços do salário e dos 1.905 euros aplicam-se desde o momento em que o lay-off se iniciou. Se foi a meio do mês é daí para a frente. Não é relevante nada do que está para trás”, esclareceu o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

Em relação ao período de trabalho normal, “o trabalhador terá direito à sua remuneração normal”. Só “para a frente”, a partir do momento em que começa o layoff, é que se “aplicam as regras do lay-off”.

A questão é relevante porque, de acordo com a interpretação original da Segurança Social, as empresas e os trabalhadores que tivessem pedido o lay-off a meio do mês seriam prejudicadas, com apoios e salários mais baixos tanto no primeiro como no último mês de recurso a este apoio.

Já as que tivessem formalizado o pedido no dia 1 sairiam beneficiadas, uma vez que maximizariam o apoio.

Esta interpretação, que era admitida pelos serviços da Segurança Social mas que o Governo vem agora afastar, geraria salários e apoios desiguais para pessoas em circunstâncias idênticas, que dependeriam apenas do momento do calendário em que o lay-off arranca.

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